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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversas verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, entre outros).
Neste artigo, você vai entender de forma simples quais são as verbas devidas na rescisão e em quais situações cada uma delas se aplica.
O empregado tem direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão (art. 487, §3º, CLT).
👉 Exemplo: se a demissão ocorreu no dia 10, o trabalhador recebe 10 dias proporcionais.
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigatório (art. 487, CLT). Pode ser:
Trabalhado: o empregado continua na empresa até o fim do período;
Indenizado: o trabalhador recebe o valor, mas é liberado imediatamente.
O aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Segundo o art. 146 da CLT e o art. 7º, XVII da Constituição:
O trabalhador deve receber as férias vencidas (caso ainda não tenham sido pagas);
As férias proporcionais ao tempo trabalhado no último período;
O adicional de 1/3 constitucional sobre o valor.
Previsto na Lei 4.090/62 e no art. 7º, VIII da Constituição.
👉 O trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador deve:
Depositar o FGTS referente ao período trabalhado;
Pagar a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (art. 18, §1º, Lei 8.036/90).
Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego (Lei 7.998/90), desde que cumpra os requisitos legais de tempo de trabalho.
Demissão por justa causa (art. 482, CLT): o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão: não há direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, CLT): permite sacar 80% do FGTS, mas a multa é de apenas 20%.
Saber quais são as verbas rescisórias devidas na demissão é essencial para conferir se os cálculos foram feitos corretamente.
Caso perceba valores incorretos ou verbas não pagas, é recomendável procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.