R.C. SOARES - Advocacia & Consultoria. Relate o seu caso.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a rescisão indireta, em quais casos ela pode ser aplicada e quais direitos o trabalhador tem nessa situação.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. É como se fosse uma "demissão por justa causa", mas aplicada contra o patrão.
Segundo a CLT, alguns exemplos que autorizam a rescisão indireta são:
Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou contrários ao contrato;
Tratar o trabalhador com rigor excessivo ou humilhações constantes;
Não cumprir com as obrigações do contrato, como atraso ou falta de pagamento de salário;
Colocar em risco a saúde ou a segurança do empregado;
Ofender a honra ou a moral do trabalhador;
Praticar atos contra a honra ou boa fama da família do empregado.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem foi demitido sem justa causa, ou seja:
Saldo de salário;
Aviso prévio (indenizado);
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Liberação do FGTS com multa de 40%;
Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego. É necessário ajuizar uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta, apresentando provas das faltas cometidas pelo empregador.
Enquanto o processo estiver em andamento, é importante avaliar com um advogado se é recomendável continuar prestando serviços ou se já é possível se afastar.
A rescisão indireta é um instrumento importante de proteção ao trabalhador que sofre abusos ou descumprimentos contratuais por parte do empregador.
Se você passa por situações como atraso de salário, humilhações ou condições inadequadas de trabalho, procure orientação jurídica para avaliar se é possível ingressar com pedido de rescisão indireta e garantir todos os seus direitos.