R.C. SOARES - Advocacia & Consultoria. Relate o seu caso.
Qual é o prazo para reclamar?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Produtos não duráveis (como alimentos, por exemplo): o prazo para reclamar é de 30 dias a partir da data da compra.
Produtos duráveis (como eletrodomésticos, roupas, eletrônicos, entre outros): o prazo para reclamar é de 90 dias a partir da compra ou entrega do produto.
O que o fornecedor deve fazer?
Ao identificar o defeito dentro desses prazos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, seja por meio de conserto, substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou até mesmo devolução do valor pago.
E se o problema não for resolvido?
Se o defeito não for solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:
A substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições;
O reembolso imediato do valor pago;
Ou o abatimento proporcional no preço.
Importante lembrar
É fundamental guardar a nota fiscal ou comprovante da compra.
Defeitos ocultos (que só aparecem depois de um tempo de uso) também são cobertos, e o prazo de reclamação começa a contar a partir da descoberta do problema.
👉 Caso tenha problemas relacionados a produtos com defeito e não consiga uma solução amigável, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir seus direitos.