Fraude no Registro de Ponto Pode Gerar Justa Causa Mesmo Sem Punições Anteriores?
A fraude no registro de ponto pode justificar a dispensa por justa causa? Em decisão envolvendo a manipulação de registros de intervalo, a SDI-1 do TST manteve a justa causa aplicada ao empregado. O caso, porém, não significa que qualquer erro autorize a penalidade máxima.
O caso analisado pelo TST
Segundo notícia oficial publicada pelo TST, o empregado teria saído da unidade sem registrar corretamente a saída e lançado horários de intervalo que não correspondiam ao ocorrido. A empresa afirmou que a movimentação foi captada por câmeras. O trabalhador tinha cerca de 20 anos de serviço e não possuía punições anteriores.
Por que a justa causa foi mantida
A Quinta Turma entendeu que a manipulação intencional do registro de jornada foi grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, mesmo sem advertências ou suspensões anteriores. A SDI-1 rejeitou os embargos e manteve o resultado.
A decisão vale para todo erro no ponto?
Não. A decisão tratou de uma situação concreta, com alegação de manipulação intencional e provas específicas. É necessário diferenciar erro material, falha operacional, esquecimento e fraude deliberada. A gravidade, a intenção, as provas e a proporcionalidade continuam essenciais.
Cuidados para empresas e trabalhadores
Empresas devem manter controles confiáveis, investigar irregularidades e preservar provas obtidas legalmente.
Trabalhadores devem comunicar divergências e guardar escalas, mensagens e documentos.
A justa causa deve ser analisada conforme o contexto e a prova disponível.
Conclusão
O TST manteve a justa causa porque considerou comprovada uma conduta capaz de romper a confiança. O resultado deve ser lido dentro dos fatos específicos do processo, sem generalização para toda inconsistência nos controles de jornada.
Referências oficiais
TST — TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto.
Processo RRAg-10072-67.2022.5.15.0055.




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