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Fraude no Registro de Ponto Pode Gerar Justa Causa Mesmo Sem Punições Anteriores?

Foto do escritor: R.C. SOARES
R.C. SOARES
há 7 horas
2 min de leitura

A fraude no registro de ponto pode justificar a dispensa por justa causa? Em decisão envolvendo a manipulação de registros de intervalo, a SDI-1 do TST manteve a justa causa aplicada ao empregado. O caso, porém, não significa que qualquer erro autorize a penalidade máxima.

O caso analisado pelo TST

Segundo notícia oficial publicada pelo TST, o empregado teria saído da unidade sem registrar corretamente a saída e lançado horários de intervalo que não correspondiam ao ocorrido. A empresa afirmou que a movimentação foi captada por câmeras. O trabalhador tinha cerca de 20 anos de serviço e não possuía punições anteriores.

Por que a justa causa foi mantida

A Quinta Turma entendeu que a manipulação intencional do registro de jornada foi grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, mesmo sem advertências ou suspensões anteriores. A SDI-1 rejeitou os embargos e manteve o resultado.

A decisão vale para todo erro no ponto?

Não. A decisão tratou de uma situação concreta, com alegação de manipulação intencional e provas específicas. É necessário diferenciar erro material, falha operacional, esquecimento e fraude deliberada. A gravidade, a intenção, as provas e a proporcionalidade continuam essenciais.

Cuidados para empresas e trabalhadores

  • Empresas devem manter controles confiáveis, investigar irregularidades e preservar provas obtidas legalmente.

  • Trabalhadores devem comunicar divergências e guardar escalas, mensagens e documentos.

  • A justa causa deve ser analisada conforme o contexto e a prova disponível.

Conclusão

O TST manteve a justa causa porque considerou comprovada uma conduta capaz de romper a confiança. O resultado deve ser lido dentro dos fatos específicos do processo, sem generalização para toda inconsistência nos controles de jornada.

Referências oficiais

  • TST — TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto.

  • Processo RRAg-10072-67.2022.5.15.0055.

 
 
 

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